sábado, 27 de novembro de 2010

Original X Pirataria

Roupas, livros, CDs, remédios, alimentos, etc., ou seja, tudo que utilizamos está protegido o que se convencionou chamar de direitos de propriedade, mais especificamente direitos autorais. A lei de garantia destes surgiu em 1973, sendo alterada em 1998 contendo regras mais específicas quanto ao comércio das criações intelectuais. “Os grandes filósofos da Antigüidade não tinham suas idéias protegidas por direitos autorais nem por isso deixou-se de haver grande evolução intelectual”, é o que afirma Pedro Paranaguá em um ensaio apresentado por Pretto em seu livro: Além das redes de colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder.
 A cópia é algo que ocorre desde os primórdios das manifestações intelectuais, pois os grandes pensamentos e manifestações artísticas recorreram a idéias anteriores para se constituírem. Quando são produzidos textos há sempre neles a intertextualidade. São produções baseadas em textos anteriores com citações ou não dos autores. E daí, isto não é “pirataria”? A produção de livros, CDs não são cópias a diferença é que tem essa tal proteção que reserva ao fabricante o direito de copiá-las. Eu não me considerava pirata, pois evitava comprar algo que não fosse “original”. Mas o que é o original? Segundo o dicionário Aurélio é: (...) Que parece produzir-se pela primeira vez; não copiado, não imitado. A partir desta definição, quando digo “tenho um cd original”, “um livro original”, entre outros, estou afirmando que tenho algo que é único, o que não é verdade, pois tenho a cópia da copia da cópia, sei lá quantas vezes foi copiado. Porém, a pirataria é algo que mexe com os interesses das industriais que vêem seus lucros diminuídos e são os verdadeiros afetados com essa produção  alternativa. Algo diferente acontece com os  autores que recebem muito pouco pelas vendas das suas obras e não chegam a serem prejudicados. Ao contrário, ao que parece, a pirataria acaba ajudando os artistas  pois divulga a obra. 

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